Uandha Neves 

Uandha Neves é advogada com atuação nas áreas de Direito Bancário e Direito Civil, focada na defesa técnica e estratégica dos direitos de seus clientes, com ênfase na resolução eficiente de conflitos jurídicos. O escritório Uandha Neves Advocacia atua com rigor técnico, ética e responsabilidade, oferecendo assessoria jurídica personalizada e orientada a resultados. Cada demanda é conduzida de forma criteriosa, com análise aprofundada do caso e definição da melhor estratégia jurídica. Com uma atuação moderna, aliando conhecimento jurídico, tecnologia e comunicação objetiva, o escritório proporciona acompanhamento próximo e transparente em todas as etapas do processo.
Entre em Contato
Uandha Neves Advogada

Diferenciais

O que nos torna únicos no mercado jurídico

task_alt

Assessoria Completa

Oferecemos soluções jurídicas completas, abrangendo todas as necessidades do cliente em um único lugar.

person

Atendimento Personalizado

Cada atendimento é moldado para atender de forma única as particularidades de cada caso.

handshake

Compromisso com o Cliente

Estamos dedicados a construir uma relação de confiança e transparência com nossos clientes.

school

Especialização na Área

Contamos com profundo conhecimento nas áreas em que atuamos, garantindo excelência nas soluções propostas.

devices

Integração Tecnológica

Utilizamos tecnologia de ponta para otimizar processos e facilitar a comunicação com nossos clientes.

support_agent

Suporte Integral

Disponibilizamos assistência contínua, acompanhando nossos clientes em todas as etapas de seu processo.

Áreas de Atuação

Confira nossas áreas de atuação e como podemos te ajudar.

account_balance

Direito Bancário

O Direito Bancário é o ramo que regula as relações jurídicas entre instituições financeiras e clientes, assegurando direitos e deveres, promovendo a segurança e a transparência nas transações financeiras

• Análise de contratos bancários
• Assessoria em crédito e financiamento
• Consultoria em operações bancárias
• Representação em litígios bancários
• Orientação sobre tarifas e taxas
• Mediação de conflitos financeiros
Entre em Contato
home

Direito Civil

O Direito Civil é o ramo do Direito que rege as relações privadas entre indivíduos, abrangendo questões como contratos, propriedades e obrigações, visando promover a justiça e a proteção dos direitos fundamentais

• Elaboração de contratos
• Assessoria em divórcios
• Sucessões e testamentos
• Responsabilidade civil
• Regularização de imóveis
• Mediação e conciliação
Entre em Contato

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre nossos serviços

Minha conta foi bloqueada sem aviso prévio. O que fazer?
O bloqueio de conta bancária sem aviso prévio pode ser legal ou ilegal, a depender do motivo e da forma como foi realizado. Em regra, o banco não pode impedir o acesso do consumidor ao próprio dinheiro de maneira arbitrária, sobretudo sem comunicação prévia. 

O bloqueio de conta costuma acontecer em três situações principais:
➡️ Ordem judicial: ocorre quando há determinação de um juiz para garantir o cumprimento de obrigações, como dívidas em processo de execução, pensão alimentícia ou outras demandas judiciais. Nesses casos, o banco apenas cumpre a decisão judicial. 
➡️ Ação do Banco Central ou do COAF: pode ocorrer quando são identificadas movimentações consideradas atípicas, suspeitas de irregularidade ou indícios de fraude. Ainda assim, o consumidor deve ser informado e o bloqueio não pode ser indefinido. 
➡️ Erro ou falha do próprio banco: situações em que o consumidor tem sua conta bloqueada sem justificativa adequada, sem explicação clara ou por falhas internas do sistema. Nesses casos, o bloqueio tende a ser indevido. 

O que fazer diante do bloqueio? 
-Solicitar imediatamente a justificativa formal do banco; 
- Registrar protocolos de atendimento; 
- Reunir documentos que comprovem prejuízos, especialmente se houver bloqueio de salário, aposentadoria ou pensão. 
Se o bloqueio for injustificado ou prolongado sem explicação, é possível buscar judicialmente: O desbloqueio imediato da conta; Indenização por danos morais, conforme o caso; Reparação por eventuais prejuízos financeiros sofridos.
 
Cada situação deve ser analisada individualmente. Por isso, procurar orientação com advogado especializado.
Caí no golpe do Pix. Tem como recuperar o valor?
Sim, é possível tentar recuperar o valor, principalmente quando a vítima age com rapidez. O Pix é um meio de pagamento instantâneo, mas isso não afasta a responsabilidade das instituições financeiras quando há falha na segurança ou no atendimento ao consumidor. 

O que a vítima deve fazer imediatamente ao perceber o golpe: 
➡️ Ativar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) pelo aplicativo do banco ou entrando em contato com a instituição financeira; 
➡️ Registrar boletim de ocorrência, com prints das conversas, comprovantes de transação e dados da conta destinatária; 
➡️ Reunir informações do golpista, como nome, chave Pix, banco de destino, número da conta e qualquer outro dado disponível; 
➡️ Acompanhar o processo de devolução, exigindo protocolo de atendimento e resposta formal do banco dentro do prazo. 

Caso o pedido de devolução seja negado ou o banco se omita, cabe ação judicial para: 
- Ressarcimento integral do valor perdido; 
- Indenização por danos morais, a depender das circunstâncias do caso; 
- Apuração de eventual falha na segurança ou no dever de informação da instituição financeira. 

A análise é sempre individual, mas a jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade do banco quando há demora injustificada, negativa automática ou falhas na prevenção à fraude. Por isso, é fundamental procurar orientação com advogado especializado, que poderá avaliar o caso concreto e indicar a melhor estratégia jurídica.
Meu ex disse que não tenho direito à casa que compramos durante o casamento. Isso é verdade?
Após o fim do relacionamento, é comum que uma das partes afirme que o outro não tem direito ao imóvel adquirido durante o casamento. No entanto, essa afirmação nem sempre é verdadeira e depende de fatores jurídicos específicos. 

O principal ponto de análise é o regime de bens adotado no casamento. Em muitos casos, os bens adquiridos durante a união integram o patrimônio comum, independentemente de quem pagou, de quem está no contrato ou de quem ficou no imóvel após a separação. 

Mesmo quando: 
- O imóvel está registrado apenas no nome de um dos cônjuges; 
- Apenas um deles realizou os pagamentos; 
- O financiamento continuou após a separação; 
- Houve divórcio sem partilha imediata; 
Ainda pode existir direito à partilha. 

Outro ponto importante é que o divórcio não extingue automaticamente o direito à divisão dos bens. Caso o imóvel não tenha sido partilhado no momento do divórcio, é possível discutir a partilha posteriormente, desde que o bem tenha sido adquirido durante o casamento e não haja renúncia válida. 

Cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando o regime de bens, a data de aquisição do imóvel, a origem dos recursos e eventuais acordos firmados. Por isso, é essencial procurar orientação com advogado, que poderá avaliar o caso concreto.
Ocupo o imóvel há muitos anos, mas não tenho escritura. O que posso fazer?
Muitas pessoas vivem por anos em um imóvel sem escritura e acreditam que, por isso, nunca conseguirão regularizar a propriedade. No entanto, essa situação é mais comum do que parece e, em muitos casos, há solução jurídica. 

Quando alguém ocupa um imóvel de forma contínua, pacífica e com intenção de dono, pode surgir o direito à usucapião, que é um meio legal de adquirir a propriedade mesmo sem contrato ou registro formal. O tempo de posse exigido e os demais requisitos variam conforme a modalidade aplicável ao caso concreto. 

Mesmo que: 
- O imóvel nunca tenha sido escriturado; 
- Não exista contrato de compra e venda; 
- O antigo proprietário tenha falecido; 
- Haja receio de conflitos com herdeiros ou terceiros; 

Ainda pode ser possível regularizar o imóvel, desde que os requisitos legais sejam preenchidos. 

Atualmente, a regularização pode ocorrer tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial, esta última realizada em cartório, quando não há conflito e a documentação permite. A escolha do caminho adequado depende da situação da posse, do histórico do imóvel e da existência ou não de oposição. A análise é sempre individual. Por isso, é fundamental procurar orientação com advogado.
Criei como meu filho desde pequeno. Posso incluir meu nome como pai/mãe no registro?
Sim, é possível reconhecer juridicamente a relação de pai ou mãe baseada no afeto e na convivência, mesmo sem vínculo biológico. Esse reconhecimento é conhecido como filiação socioafetiva, quando alguém exerce, na prática, o papel de pai ou mãe ao longo do tempo. 

A filiação socioafetiva se constrói a partir de elementos como: 
- Convivência contínua e duradoura; 
- Tratamento público como filho; 
- Vínculo afetivo consolidado; 
- Exercício das funções parentais (cuidado, educação, sustento e proteção). 

E se um dos pais não concordar com o reconhecimento? A ausência de concordância de um dos pais não impede, por si só, o reconhecimento da filiação socioafetiva. Quando não há consenso, o caso pode ser levado ao Judiciário para análise. 

Nessas situações, o juiz irá avaliar o melhor interesse da criança ou do adolescente, considerando as provas do vínculo afetivo e da relação construída ao longo do tempo. Se ficar demonstrado que a relação socioafetiva é real, estável e benéfica, o reconhecimento pode ser concedido judicialmente, mesmo diante da oposição de um dos genitores. 

Importante destacar que cada caso é analisado individualmente. Por isso, é essencial procurar orientação de um advogado. 

Localização

location_on

Rua Seis, Morada da Serra, Cuiabá, 78058-332